O divórcio consensual ou amigável pode ser realizado quando o casal está em acordo sobre todas as questões do divórcio, não necessitando “brigar” judicialmente, e, principalmente, sendo desnecessária a contratação de mais do que um advogado.
Existem duas maneiras para formalizar o divórcio amigável, uma delas seria o divórcio realizado em cartório, que, normalmente, leva poucos dias para ser realizada, e a outra, é o acordo de divórcio homologado judicialmente, que, no mínimo, leva alguns meses para a sua formalização.
O divórcio realizado em cartório, sendo um procedimento mais célere e descomplicado, pode ocorrer quando o casal não possuir filhos incapazes ou de menor idade. Já o divórcio judicial amigável, que se trata de um acordo entre as partes, é imprescindível quando o casal tiver filhos incapazes ou menores de idade, visto que, neste processo, deverá ser discutida a guarda, a regulação das visitas, bem como a pensão alimentícia. Este tipo de procedimento costuma ser mais demorado, pois deverá ser dado conhecimento ao Ministério Público, que poderá concordar ou não com os termos acordados pelo casal, prezando pelo melhor interesse da criança ou filho incapaz, e, somente depois disto, o acordo será homologado pelo juiz.
Importante observar que, mesmo nas situações em que o divórcio amigável ocorre com o ingresso judicial, ele é mais barato e mais rápido do que o divórcio litigioso, que pode levar vários anos para ser formalizado, e, sem dúvidas, menos desgastante, se mostrando a melhor opção para o casal quando o casamento ou união estável termina.
Desta forma, quando o casal estiver em vias de separação, deve procurar uma advogada e discutir amigavelmente sobre os termos do divórcio ou dissolução de união estável, e, então, ingressar com o procedimento adequado.
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