Benefício do INSS - auxílio doença - para mulher vítima de violência doméstica

Mariana Butuhy Zilli • 17 de julho de 2024

Afastamento do Trabalho e Pagamento de Benefício Previdenciário para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica: Um Direito Assegurado pela Lei Maria da Penha

A violência doméstica é uma triste realidade que afeta inúmeras mulheres no Brasil. A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) foi criada para proteger e assegurar os direitos dessas mulheres, garantindo medidas de proteção e apoio em diversas esferas da vida. Uma dessas medidas envolve o afastamento do trabalho para que a vítima possa se recuperar fisicamente e emocionalmente, sem a preocupação de perder seu emprego ou renda.


Em recente julgado, o STJ considerou que "Mulheres vítimas de violência doméstica que necessitam se afastar do trabalho usufruem analogicamente do auxílio-doença, devendo a empresa pagar os primeiros 15 dias e o INSS do restante do período". REsp 1757775


Assim, a mulher que sofrer violência doméstica, seja ela física ou psicológica, que necessitar de afastamento do trabalho, poderá requerer benefício previdenciário do INSS.


Direito ao Afastamento do Trabalho

De acordo com a jurisprudência, cabe ao empregador o pagamento dos primeiros quinze dias de afastamento da empregada vítima de violência doméstica. Após esse período, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) assume a responsabilidade pelo pagamento do benefício previdenciário.


Exigências para o Benefício

Para que a mulher possa receber o auxílio-doença, é necessário apresentar um atestado que confirme a incapacidade para o trabalho. Alternativamente, pode ser apresentada uma determinação judicial que homologue o afastamento (medida protetiva) em decorrência da violência doméstica. A perícia médica do INSS deve aprovar o afastamento para que a mulher possa receber o benefício.


Proteção do Trabalho pela Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha assegura que a mulher vítima de violência doméstica não pode ser prejudicada no ambiente de trabalho. Conforme o Art. 9º, §2º, inciso II, a lei garante:


"o afastamento do local de trabalho, por até seis meses, mediante manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário."


Esse dispositivo legal é fundamental para proteger o emprego da mulher, permitindo que ela se afaste do trabalho para se recuperar sem o risco de demissão.


A possibilidade de afastamento do trabalho para mulheres vítimas de violência doméstica é um direito assegurado pela Lei Maria da Penha. Esse benefício proporciona um período de recuperação necessário e evita que a vítima sofra prejuízos financeiros adicionais. É essencial que as mulheres conheçam seus direitos e saibam que podem contar com a proteção legal e o suporte necessário para superar essa situação difícil.

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