Dito isto, não é raro que, quando não há mais possibilidades de reconciliação ou quando não existe mais interesse de uma das partes de prosseguir com o matrimônio, exista resistência do seu cônjuge ou companheiro(a), que pode não aceitar o fim da relação, ou pode não ser localizado para concluir o divórcio. Em situações como esta, pode surgir a dúvida: “Será que posso me divorciar sozinho (a)?”
O divórcio, como eu já comentei em outra publicação, pode ser litigioso ou amigável. Ou seja, os cônjuges ou companheiros podem encerrar o matrimônio com o divórcio litigioso, que ocorre com uma lide na justiça, onde serão discutidos todos os pontos em que não concordam no tocante ao patrimônio, pensão alimentícia, guarda de filhos menores ou incapazes e etc..., ou podem encerrar com o divórcio amigável, quando concordam em todos os aspectos
e só precisam formalizar o acordo
ou realizar o divórcio extrajudicial no cartório, que muitas vezes pode ser concluído em um único dia, sem que seja necessário ingressar com um processo judicial. (Para saber melhor sobre o divórcio amigável, clique aqui.)
Desta forma, respondendo à pergunta anteriormente citada: Quando não há a concordância do outro cônjuge ou companheiro (a), ou quando este não pode ser localizado, o divórcio obrigatoriamente correrá pela via judicial, consistindo num divórcio litigioso.
No caso de cônjuge cuja localização não seja conhecida, existem meios de buscar por endereços em plataformas digitais do Sistema de Justiça, bem como INSS ou outros bancos de dados a que o juízo tenha acesso.
Se, ainda assim, o cônjuge ou companheiro(a) não for encontrado(a), é possível solicitar à Justiça uma citação por edital, ocasião em que o Juiz poderá decretar o divórcio, e, se o casal tiver filhos e bens a partilhar, poderá ser nomeado um curador para cuidar dos interesses do cônjuge ausente.
Se você está vivenciando situação semelhante, entenda que o primeiro passo a ser tomado após a decisão de se divorciar ou de dissolver a união estável é procurar uma advogada de confiança, que vai te instruir sobre os documentos necessários para dar entrada na ação, quando então a advogada iniciará o processo com uma Petição Inicial contendo o pedido do divórcio ou dissolução.
Após o início do processo, o juiz marcará uma audiência de conciliação, e, se possível, o divórcio será decretado nesta ocasião, sendo que outras questões, como a divisão de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia, etc... serão discutidas em momento posterior, no mesmo processo.
O melhor sempre será realizar um divórcio amigável ou consensual,
mas, como nem sempre é possível, o juiz é quem decidirá as questões em que as partes conflitarem sobre o divórcio ou dissolução.
Para mais informações, ou para uma análise mais detalhada do seu caso, agende uma consulta pelo número/WhatsApp 48 996446235 ou pelo endereço eletrônico contato@marianazilli.adv.br.