Empréstimos entre particulares: o que diz a lei brasileira e como garantir segurança jurídica

Mariana Butuhy Zilli - OAB/SC 54.015 • 19 de maio de 2025

Saber como estruturar corretamente é essencial para evitar prejuízos

Empréstimos entre particulares são mais comuns do que se imagina. Familiares, amigos e conhecidos frequentemente recorrem a essa modalidade para obter recursos de forma rápida e sem a burocracia dos bancos. No entanto, apesar da informalidade frequente, esse tipo de empréstimo é regulado pelo Direito Civil brasileiro e exige atenção quanto à formalização e à legalidade dos seus termos. Saber como estruturar corretamente esse tipo de operação é essencial para evitar inadimplências e prejuízos.


Qual o tipo de contrato aplicável?


O empréstimo de dinheiro entre particulares é juridicamente enquadrado como contrato de mútuo, previsto no Código Civil (arts. 586 a 592). Nesse contrato, uma das partes entrega à outra determinada quantia em dinheiro ou bens fungíveis, com a obrigação de restituí-los no prazo ajustado.


Embora o contrato de mútuo possa ser verbal, é altamente recomendável que seja formalizado por escrito. Isso pode ser feito de duas formas:


  • Contrato particular: elaborado pelas próprias partes ou com apoio jurídico, com assinatura de ambas e, obrigatoriamente, de duas testemunhas para que tenha força de título executivo extrajudicial. O reconhecimento de firma das assinaturas, embora reforce a autenticidade, não substitui a necessidade das testemunhas.
  • Escritura pública: lavrada em cartório por tabelião, confere maior segurança jurídica, tem força de prova plena e, se contiver obrigação líquida, certa e exigível, também é título executivo extrajudicial. É ideal para valores mais elevados ou situações de maior complexidade.


Juros permitidos e limites legais


Empréstimos entre particulares podem prever juros, desde que respeitados os limites legais. O entendimento dominante é que os juros remuneratórios, quando pactuados, não podem ultrapassar o dobro da taxa legal (ou seja, até 2% ao mês/24% ao ano), se houver pacto expresso. A cobrança de juros abusivos pode ser revisada judicialmente.


Também é válida a estipulação de multa de até 2% sobre o valor da dívida em caso de inadimplemento, além de juros moratórios de até 1% ao mês.


Boas práticas para formalizar seu empréstimo com segurança


  1. Contrate uma advogada para elaborar um contrato claro e completo, com todos os termos do acordo: valor emprestado, prazo, forma de pagamento, juros, penalidades e garantias, se houver.
  2. Inclua a assinatura de duas testemunhas para garantir força executiva ao contrato.
  3. Reconheça firma das assinaturas, como medida adicional de segurança.
  4. Guarde os comprovantes de transferência bancária ou entrega do valor.
  5. Evite cláusulas abusivas, que podem comprometer a validade do contrato.


Por que contar com assessoria jurídica especializada?


A formalização correta de um empréstimo entre particulares pode ser a diferença entre receber seu dinheiro de volta ou enfrentar um processo judicial longo e incerto. Uma advogada qualificada garante que o contrato esteja adequado à legislação, com cláusulas bem estruturadas, proteção contra inadimplência e plena validade jurídica.


Conclusão


Empréstimos entre particulares são plenamente válidos no ordenamento jurídico brasileiro, desde que observadas as exigências legais. Formalizar o contrato com atenção aos detalhes e contar com orientação jurídica qualificada é essencial para garantir segurança e tranquilidade para ambas as partes.


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