Banco se recusa ou demora a alterar nome de pessoas trans: Quais são os direitos? Como exigir a mudança? Pode gerar indenização?
Alteração de Nome em Bancos e outros órgãos: Um Direito Fundamental das Pessoas Trans

A mudança de nome é um direito fundamental reconhecido no Brasil, especialmente após as decisões do STF e o Provimento nº 73/2018 do CNJ, que permitem a alteração de nome e gênero diretamente em cartório, sem necessidade de ação judicial.
Porém, mesmo após a retificação dos documentos, muitas pessoas trans enfrentam dificuldades junto aos bancos na hora de atualizar seus dados cadastrais.
A dúvida mais comum é: o banco pode se recusar ou demorar indefinidamente para alterar meu nome? Isso gera direito a indenização?
O Banco Pode Negar ou Demorar para Alterar o Nome de Pessoa Trans?
A resposta é clara: não pode.
Após a apresentação dos documentos retificados (RG, CPF, certidão), o banco tem o dever legal de realizar a atualização cadastral de forma rápida e eficiente. A demora excessiva caracteriza falha na prestação de serviços.
Além disso, manter o nome antigo (o chamado deadname) exposto em extratos, boletos, cartões ou no aplicativo bancário, pode representar uma violação direta ao direito à dignidade, à identidade e à intimidade da pessoa trans.
Requisitos para Configurar Dano Moral
Para que a indenização por dano moral seja devida, geralmente os tribunais analisam os seguintes pontos:
- Demora injustificada ou recusa na alteração mesmo após a apresentação dos documentos oficiais.
- Exposição ao constrangimento público (ex.: nome antigo aparecendo em extratos, cartões, aplicativo).
- Nexo de causalidade entre a conduta do banco e o sofrimento causado.
- Gravidade da situação: quanto maior o tempo de espera ou os prejuízos emocionais, maior tende a ser o valor da indenização.
Importante: não é preciso provar o sofrimento emocional com laudos psicológicos. O dano é considerado in re ipsa (presumido), ou seja, a própria situação já evidencia o constrangimento.
O Que Fazer Se o Banco Não Atualizar o Nome?
1. Formalize o Pedido
- Solicite por escrito.
- Guarde protocolos de atendimento, e-mails ou capturas de tela.
2. Registre Reclamações
- Procon
- Banco Central do Brasil
- Se o banco tiver canal de WhatsApp, use também.
3. Aja Judicialmente se Necessário
Se a situação não for resolvida rapidamente (em alguns casos, tribunais entendem como “prazo razoável” 48 horas a 7 dias), procure uma advogada de sua confiança para:
- Entrar com uma Ação de Obrigação de Fazer (para exigir a alteração imediata).
- Incluir pedido de indenização por dano moral, com base no artigo 14 do CDC, no artigo 5º da Constituição Federal e nas decisões recentes de tribunais.
Conclusão
Se você é pessoa trans e está enfrentando esse tipo de problema, saiba que a lei está ao seu lado. Os tribunais brasileiros vêm reconhecendo cada vez mais o direito à dignidade e à identidade.
Não aceite constrangimentos ou desculpas infundadas. Exija seus direitos.
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