Meu filho completou 18 anos, já posso parar de pagar pensão?

Mariana Butuhy Zilli • 25 de agosto de 2021

Até onde vai o dever de pagar a pensão e qual é a maneira correta de parar de efetuar os pagamentos?

Uma dúvida muito comum, e fonte de muitos enganos, entre os genitores que pagam pensão alimentícia é sobre a possibilidade de extinguir a obrigação quando o filho ou filha alcança a maioridade civil (18 anos).

Certo é que, se o pai ou mãe que detém a obrigação legal de pagar pensão alimentícia interrompe o pagamento por conta própria quando o alimentando (filho ou filha) completa 18 anos, corre o risco de ter a prisão civil decretada pelo inadimplemento (falta de pagamento), pois a pensão alimentícia para filhos não tem prazo de validade, não se encerra sozinha com o decorrer do tempo.

Isso significa que, para encerrar a obrigação do pagamento de pensão, o genitor ou genitora responsável pelo pagamento deverá contratar uma advogada para ingressar com ação judicial de exoneração de pensão alimentícia. 

Somente ingressando com esta ação é que o alimentante (aquele que paga pensão) poderá se ver livre do ônus de pagar a pensão mensalmente para o filho de maior idade.

Mas, aos 18 anos é possível ser exonerado do pagamento da pensão ou o alimentante será obrigado a continuar pagando?

A resposta é: Depende!

Se o filho(a) maior de 18 anos estiver estudando, seja em ensino técnico, médio ou superior, ou se tiver alguma deficiência, ou mesmo se comprovar a situação de pobreza por não conseguir emprego (diferente de não querer trabalhar), o alimentante não será exonerado da obrigação de auxiliar com o sustento do filho ou filha, mesmo que ele ou ela já tenha alcançado a maioridade.

Ou seja, enquanto o filho ou filha precisar de ajuda financeira e comprovar isso judicialmente, o pai ou mãe que paga a pensão não estará livre desta obrigação. Mas, sempre, o juiz analisará o caso em questão e o julgamento vai ser adequado à realidade das partes.

Em regra, a justiça vem determinando o pagamento da pensão alimentícia até que o alimentando complete 24 anos de idade, ou até que termine os estudos, salvo nas situações previstas pelo Código Civil, no seu artigo 1.708, que determina que “Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.”

Mas, atenção: Mesmo ao completar os 24 anos de idade, ou ao se enquadrar nas hipóteses do artigo citado acima, do Código Civil, o dever de pagar a pensão não cessa automaticamente. O genitor ou genitora deverá ingressar com a ação de exoneração, e somente após a autorização judicial poderá deixar de fazer os pagamentos.

Para maiores informações ou uma análise específica do seu caso, agende uma consulta pelo endereço de email contato@marianazilli.adv.br ou pelo WhatsApp 48 996446235. A consulta poderá ser Online ou presencial.

Deseja agendar uma consulta?

Clique no botão do WhatsApp abaixo e me envie uma mensagem!

Gostou deste artigo? Compartilhe em suas redes sociais clicando nos ícones abaixo e ajude outras pessoas. Para mais informações e uma avaliação personalizada, agende uma consulta comigo. Estou aqui para auxiliar você em todas as etapas desse processo essencial.

Por Mariana Butuhy Zilli 2 de setembro de 2024
Seus Direitos Como Consumidor na Era Digital
Por Mariana Butuhy Zilli 17 de julho de 2024
Afastamento do Trabalho e Pagamento de Benefício Previdenciário para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica: Um Direito Assegurado pela Lei Maria da Penha
Por Mariana Butuhy Zilli 9 de julho de 2024
Entenda a Importância da Guarda Compartilhada no Desenvolvimento das Crianças e Como Proceder Legalmente
Por Mariana Butuhy Zilli 27 de junho de 2024
Negativação indevida do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito dá direito à indenização? Entenda mais.
Por Mariana Butuhy Zilli 11 de junho de 2024
Está pensando em comprar um imóvel objeto de ação de Usucapião?
Por Mariana Butuhy Zilli 24 de maio de 2024
O Estado tem responsabilidade pelo dano causado e pode ser obrigado a indenizar em caso de inscrição indevida em dívida ativa
Por Mariana Butuhy Zilli 3 de abril de 2024
Também conhecido com o "golpe da OLX"
4 de março de 2024
Balneário Rincão contará com visitas domiciliares de agentes da Secretaria da Saúde para informar os cidadãos
Por Mariana Butuhy Zilli 1 de março de 2024
Guia Essencial
Por Mariana Butuhy Zilli 1 de março de 2024
Consumidores e fornecedores não precisam se deslocar até a unidade do Procon de Criciúma
Mais Posts
Share by: