Certo é que, se o pai ou mãe que detém a obrigação legal de pagar pensão alimentícia interrompe o pagamento por conta própria quando o alimentando (filho ou filha) completa 18 anos, corre o risco de ter a prisão civil decretada pelo inadimplemento (falta de pagamento), pois a pensão alimentícia para filhos não tem prazo de validade, não se encerra sozinha com o decorrer do tempo.
Isso significa que, para encerrar a obrigação do pagamento de pensão, o genitor ou genitora responsável pelo pagamento deverá contratar uma advogada para ingressar com ação judicial de exoneração de pensão alimentícia.
Somente ingressando com esta ação é que o alimentante (aquele que paga pensão) poderá se ver livre do ônus de pagar a pensão mensalmente para o filho de maior idade.
Mas, aos 18 anos é possível ser exonerado do pagamento da pensão ou o alimentante será obrigado a continuar pagando?
A resposta é: Depende!
Se o filho(a) maior de 18 anos estiver estudando, seja em ensino técnico, médio ou superior, ou se tiver alguma deficiência, ou mesmo se comprovar a situação de pobreza
por não conseguir emprego (diferente de não querer trabalhar), o alimentante não será exonerado da obrigação de auxiliar com o sustento do filho ou filha, mesmo que ele ou ela já tenha alcançado a maioridade.
Ou seja, enquanto o filho ou filha precisar de ajuda financeira
e comprovar isso judicialmente, o pai ou mãe que paga a pensão não estará livre desta obrigação. Mas, sempre, o juiz analisará o caso em questão e o julgamento vai ser adequado à realidade das partes.
Em regra, a justiça vem determinando o pagamento da pensão alimentícia até que o alimentando complete 24 anos de idade, ou até que termine os estudos, salvo nas situações previstas pelo Código Civil, no seu artigo 1.708, que determina que “Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.”
Mas, atenção: Mesmo ao completar os 24 anos de idade, ou ao se enquadrar nas hipóteses do artigo citado acima, do Código Civil, o dever de pagar a pensão não cessa automaticamente. O genitor ou genitora deverá ingressar com a ação de exoneração, e somente após a autorização judicial poderá deixar de fazer os pagamentos.
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