A negativação indevida ocorre com muita frequência, podendo ser resultado de erro ou de fraude das empresas, ou de golpes e clonagens de documentos. Todos conhecem pelo menos uma pessoa que já passou por esta situação, mas, o mais comum, é que várias pessoas do nosso convívio já tenham vivenciado isso.
É importante que o consumidor fique atento, pois não são raras as situações em que as pessoas pagam pela dívida cadastrada nos órgãos de proteção ao crédito apenas para limpar o nome, e não buscam seus direitos (principalmente os idosos), e isto se constitui numa verdadeira fonte de lucro para algumas grandes empresas.
Se você passar por uma situação de negativação indevida deverá, em um primeiro momento, retirar uma declaração assinada e carimbada pelo funcionário da CDL mais próxima da sua residência, que demonstre o apontamento em seu nome, e, ainda, é importante que entre em contato com a empresa para falar sobre o ocorrido, sempre anotando os números de protocolo e, se possível, gravando as chamadas de voz, e salvando os e-mails e mensagens trocadas com a empresa.
Importa destacar que, em caso de negativação indevida, o consumidor tem direito à exclusão da negativação ou apontamento, bem como, a depender do caso, poderá ser indenizado por dano moral.
Para mais informações sobre o assunto, ou para receber orientações específicas sobre o seu caso, marque uma consulta pelo número/WhatsApp 48 996446235, ou pelo endereço eletrônico contato@marianazilli.adv.br.