Desta forma, as instituições financeiras concedem os empréstimos consignados em condições mais favoráveis ao consumidor, com taxas de juros menores, valores de parcelas mais baixos, entre outras vantagens.
Ocorre que cada vez mais aparecem denúncias e ações judiciais por empréstimos consignados não contratados e não autorizados pelo consumidor, mas liberados e descontados diretamente na folha de pagamento ou no benefício do INSS pelas instituições bancárias. Em alguns casos, o valor do empréstimo é liberado na conta, e o consumidor só descobre quando verifica o saldo, já em outras situações, sequer o dinheiro é liberado, mas as parcelas são descontadas como se o empréstimo houvesse sido efetivado.
Nestas situações, o consumidor pode postular judicialmente a devolução das parcelas cobradas, que poderá ocorrer de forma simples ou em dobro, a depender do que for demonstrado no caso concreto, e, de preferência, deverá depositar o valor liberado do empréstimo em juízo. Importa destacar que, nestes casos, a instituição financeira poderá ser condenada ao pagamento de indenização por dano moral ao consumidor que foi por ela lesado.
Não são raras situações como estas, principalmente quando se trata de idosos, cuja aposentadoria se demonstra um prato cheio para estes golpes, e que, muitas vezes, não buscam a justiça para ter o seu direito garantido.
Se você estiver passando por situação semelhante, não aceite a atitude imoral destas instituições. Agende uma consulta pelo número 48 996446235 ou pelo endereço eletrônico contato@marianazilli.adv.br, ocasião em que vou ouvir os detalhes do seu caso e passar as informações necessárias.