Muitos jogadores de jogos online gastam com equipamentos e itens consumíveis para os seus personagens, não sendo raro encontrar pessoas que gastem mais de R$ 2.000,00 por mês em um único jogo. De fato, existem equipamentos desses jogos que custam mais de R$ 10.000,00 e são comercializados com frequência.
Com valores expressivos ou não, não há como negar que a relação entre a empresa distribuidora de jogos e o jogador é nitidamente consumerista, ou seja, aplica-se todo o disposto no Código de Defesa do Consumidor.
Mas até os jogadores que não gastam dinheiro no jogo são considerados consumidores?
Sim! Não é necessário pagar qualquer quantia aos fornecedores ou distribuidores de jogos para ter a proteção do Código de Defesa do Consumidor.
Entre tantas questões, podemos observar uma característica dos próprios jogos online: vários jogadores se encontrando no meio virtual para jogar. Os jogadores que não gastam também motivam os jogadores pagantes a se cadastrar no jogo ou a continuar jogando, e são parte crucial para as empresas, pois, se não fosse assim, não haveriam tantos jogos com acesso totalmente gratuito, onde o jogo fica disponível para qualquer um, mas com itens e consumíveis pagos em real.
Como já dito, nos jogos online, jogadores do país inteiro podem jogar juntos, seja para cumprir missões ou metas do jogo em conjunto ou se enfrentando e competindo entre si, e, justamente para manter essa convivência online saudável, ou pacífica, as empresas possuem suas próprias diretrizes e normas, e o jogador, ao realizar o cadastro para fazer parte do jogo, concorda com todos os termos, em um contrato de adesão.
Quando os jogadores praticam condutas que estão proibidas no contrato de adesão, como ofender outros jogadores ou utilizar programas para obter vantagens indevidas através da trapaça, a empresa reserva para si o direito de bloquear a conta e impedir o acesso do jogador que transgrediu as regras, e, dependendo da gravidade da conduta, a conta poderá ser bloqueada temporariamente ou permanentemente.
Importa destacar que o contrato de adesão é um negócio jurídico onde somente uma parte (a empresa) pode editar as regras (cláusulas), e a outra parte (consumidor) não tem escolha, pois, se não aceitar, não poderá usufruir do serviço.
O Código de Defesa do Consumidor garante proteção aos consumidores ante cláusulas abusivas em contratos de adesão, bem como garante uma interpretação sempre mais vantajosa ao consumidor de todo o exposto no contrato.
Ademais, existem outras questões de direito a ser levadas em consideração, como a vulnerabilidade do consumidor perante a empresa, seja por falta de conhecimento técnico, ou pela desigualdade financeira, etc...
Mas, chegando ao assunto principal, a empresa pode banir o jogador com base no contrato de adesão?
A resposta é: Depende!
Se o jogador fizer uso de programas (bots) para obter vantagens ilícitas, pode atrapalhar a experiência online de outros jogadores e estragar o ambiente do jogo, de forma que, se a empresa comprovar
o uso destes programas, por certo que a conta permanecerá banida e judicialmente esta situação não será alterada.
Se a empresa não conseguir comprovar judicialmente
a utilização de programas para fraudar o jogo, muito provavelmente será condenada a proceder com o desbloqueio da conta no estado em que estava ou a atualizar a conta de modo que o consumidor não tenha prejuízo pelo tempo em que não pôde acessar o jogo.
Quanto à devolução do dinheiro, no caso de utilização de programas para trapacear no jogo, certamente que seria avaliado o caso concreto. Decisões recentes do judiciário não condenaram a empresa a devolver o valor ao jogador que se utilizou deste tipo de programas, mas cada caso será avaliado e julgado conforme as suas especificidades.
E quando o jogador for banido por problemas com outros jogadores, como ofensas e xingamentos, não poderia a empresa reter o valor investido na conta, principalmente se é um jogador que habitualmente investe dinheiro real, pois estaria impedindo o acesso do consumidor ao produto que adquiriu, e estaria, ainda, enriquecendo ilicitamente.
Nas duas situações, deverá ser avaliado o caso concreto, o abuso cometido pela empresa, a transgressão ou não do jogador e o impacto que tal ato teria ou teve no jogo, e o valor investido no personagem.
Quanto a indenização por dano moral, as decisões judiciais têm se limitado sobre o assunto, já havendo condenação sim neste sentido, mas, na maioria dos casos, os juízes consideram o bloqueio indevido da conta de jogos como um mero dissabor do cotidiano, e não como algo que cause mal a ponto de ferir a honra ou a moral do consumidor (jogador).
Para maiores informações ou uma análise específica do seu caso, agende uma consulta pelo endereço eletrônico contato@marianazilli.adv.br ou pelo WhatsApp 48 996446235. A consulta poderá ocorrer de forma online ou presencial.