A nota promissória
é um título de crédito, que a lei atribui força de título executivo extrajudicial (artigo 784, inciso I do Código de Processo Civil).
Mas, o que isso significa?
Significa que, ao assinar (emitir) uma nota promissória, o emitente faz uma promessa de pagamento. Ou seja, se declara devedor.
Dito isto, importa informar que para a cobrança de uma nota promissória, seja através de execução judicial, seja pelo protesto em cartório, não é necessária a comprovação da origem da dívida, pois o próprio título serve como prova do direito. (Atenção aos que assinam promissórias em branco).
E se o devedor não pagar?
Se não pagar a dívida constante na nota promissória, o credor poderá executar judicialmente a dívida, ou requerer o desfazimento do negócio, a depender da modalidade da promissória. Para saber as consequências, deverá analisar qual a modalidade da Nota Promissória em questão.
Modalidades:
Pró Soluto
– Nesta modalidade, a nota promissória é “independente”, ou seja, não necessita de vinculação a contratos ou obrigações. Significa que, ao emitir a nota promissória para compra e venda de qualquer bem, a falta do pagamento não será motivo para o credor reaver o bem vendido, mas poderá ser protestada em cartório ou tabelionato de notas e executada judicialmente.
Atenção:
Na execução judicial, se o devedor não pagar a dívida, poderá ter os seus bens penhorados ou leiloados para quitação!
Pró Solvendo
– Na modalidade pró solvendo, a nota promissória é vinculada a um contrato, e neste contrato deverá constar expressa previsão de extinção do contrato, ou desfazimento do negócio, caso em que, por exemplo, se a nota promissória fosse emitida com vinculação a um contrato de compra e venda de veículo, com o inadimplemento (falta de pagamento), o credor poderia reaver o veículo.
Como emitir uma Nota Promissória?
É simples, podem ser baixados modelos da Internet ou comprados blocos de notas promissórias nas papelarias, aí é só preencher os campos corretamente.
Para a promissória ser válida, deve constar o nome “Nota Promissória” no documento, conter a soma de dinheiro a ser pago (em números e por extenso), o nome do emitente, que é a pessoa ou empresa que vai receber a quantia (credor), a assinatura de próprio punho do emitente (devedor) ou de pessoa que possua mandato especial para assinar (procuração pública), e informações como o endereço do emitente, e nome e CPF do emitente e do beneficiário.
E, ainda, a nota promissória possui data de vencimento, e quando o campo do vencimento estiver em branco, a nota deverá ser paga a vista.
Mas, atenção: se a nota promissória estiver desvinculada de contrato, o que impediria o credor de preencher com a data que quisesse para cobrança posterior? Como o emitente comprovaria que o negócio pactuado não previa a data de vencimento que foi posteriormente preenchida?
Por que isso é importante?
Por que as notas promissórias tem prazo para prescrição! Prescrevem em 03 anos
a partir do vencimento, para execução judicial, em 05 anos
também a partir do vencimento para ação monitória, e em 03 anos a partir da prescrição do prazo da execução
para a ação de locupletamento (totalizando, para esta última, 06 anos).
Importante: O protesto da Nota Promissória interrompe o prazo prescricional e os tabelionatos seguem legislação própria, portanto, não se aplica ao protesto o disposto no código do consumidor no que concerne ao prazo de 05 anos para tirar a negativação do SPC e Serasa.
E com o pagamento da nota promissória, o que deve ser feito?
A nota deve ser devolvida ao emitente.
Se o emitente não exigir a devolução da nota no ato do pagamento, não solicitar um recibo, e não possuir meios de comprovar que pagou, poderá precisar pagar novamente!
É aquela velha frase: Quem paga mal, paga duas vezes.
Desta forma, podemos entender que assinar/emitir uma nota promissória exige cuidados e responsabilidade, e quem o fizer levianamente pode vir a se incomodar no futuro.
Para mais informações, ou para uma análise mais detalhada do seu caso, agende uma consulta pelo número/WhatsApp 48 996446235 ou pelo endereço eletrônico contato@marianazilli.adv.br.