A alienação parental é um tema complexo e delicado que envolve a manipulação psicológica de uma criança contra um dos genitores, muitas vezes em contextos de separação ou divórcio. Esse tipo de comportamento pode ter sérias implicações para o desenvolvimento emocional, mental e social da criança, além de acarretar consequências jurídicas para os envolvidos. No Brasil, a Lei nº 12.318/2010 trata especificamente da alienação parental e estabelece as medidas apropriadas para prevenção e combate a essa prática.
Importa salientar que a alienação parental é crime, e, como tal, deve ser denunciada à polícia ou ao conselho tutelar!
Ainda, de acordo com a legislação brasileira, alienação parental é caracterizada quando qualquer pessoa que tenha convivência e influência sobre a criança ou adolescente promove ações que objetivam prejudicar a relação com um dos genitores. Isso pode incluir difamar, denegrir a imagem, dificultar o contato ou mesmo proibir a convivência entre a criança e o genitor alvo da alienação. Essas ações visam manipular a percepção da criança, muitas vezes de forma sutil e manipulativa, influenciando negativamente sua relação com o genitor alienado.
Quando um genitor percebe que seu filho está sendo vítima de alienação parental, é fundamental buscar auxílio jurídico imediatamente. O primeiro passo é procurar uma advogada, que irá orientar sobre os procedimentos legais a serem seguidos. O genitor pode ingressar com uma ação judicial, apresentando as evidências da alienação ao juiz, que decidirá sobre as medidas apropriadas para garantir o bem-estar da criança.
Para fundamentar uma acusação de alienação parental, é fundamental que o genitor colete e apresente provas sólidas que demonstrem a manipulação psicológica e a interferência na relação da criança com o genitor alienado. As evidências são cruciais para respaldar as alegações no processo judicial. Aqui estão alguns tipos de provas que podem ser úteis:
1. Mensagens e Comunicações: Capturar mensagens de texto, áudios, e-mails, mensagens em redes sociais ou outras formas de comunicação que demonstrem a influência negativa exercida pelo genitor alienante sobre a criança, desqualificando ou denegrindo o genitor alienado.
2. Gravações de Conversas: Gravações de conversas entre o genitor alvo da alienação, a criança e/ou outras pessoas podem ser utilizadas como prova do tratamento da criança ou adolescente alienado e da manipulação sofrida. Também podem servir como prova a gravação de conversas entre quem pratica a alienação e o genitor alvo da alienação.
3. Relatórios Profissionais: Obter relatórios de psicólogos, terapeutas ou assistentes sociais que tenham interagido com a criança e possam atestar a alienação parental, descrevendo mudanças no comportamento da criança e influência negativa exercida pelo genitor alienante.
4. Registros de Visitação: Manter registros detalhados das visitas e dos contatos realizados com a criança, incluindo datas, horários, duração e quaisquer incidentes relevantes que possam indicar a interferência do genitor alienante.
5. Relatos de Testemunhas: Obter depoimentos de familiares, amigos, professores, ou outras pessoas que possam testemunhar a manipulação e a interferência na relação da criança com o genitor alienado.
6. Documentos Escolares e Médicos: Reunir registros escolares, relatórios de professores, boletins, atestados médicos ou qualquer outra documentação que indique mudanças comportamentais ou emocionais da criança relacionadas à alienação parental.
7. Fotos e Vídeos: Coletar fotos e vídeos que evidenciem o relacionamento anteriormente saudável entre o genitor alienado e a criança, contrastando com a situação atual influenciada pela alienação.
8. Laudo Pericial: Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia psicológica ou social para avaliar a situação da criança e confirmar a alienação parental. Esse laudo pode ser uma prova crucial no processo.
O papel da polícia e do conselho tutelar é fundamental nesse contexto. Segundo a Lei 13.431/17, a polícia ou o conselho tutelar deve ser acionado quando verificada a conduta de alienação parental, para que cientifique o Ministério Público sobre o caso.
A polícia ainda pode ser acionada em casos de descumprimento de determinações judiciais, como a não concessão do direito de visitas ao genitor alienado. O conselho tutelar tem a responsabilidade de zelar pelo bem-estar da criança, podendo atuar como mediador nas situações de conflito e denúncias de alienação parental.
O juiz, por sua vez, é o responsável por avaliar as evidências apresentadas e tomar decisões que visem a proteção dos interesses da criança. Pode determinar a realização de perícia psicológica para avaliar a situação, ouvir as partes envolvidas, e, com base nas informações reunidas, estabelecer medidas para restabelecer a relação saudável entre a criança e o genitor alienado.
O Ministério Público também desempenha um papel crucial nesse processo, atuando como fiscal da lei e representando os interesses da sociedade e da criança. Pode intervir no processo judicial, sugerir medidas, ou até mesmo requerer a aplicação de sanções ao genitor alienante, visando proteger os direitos e o bem-estar da criança.
Dentre as medidas que podem ser adotadas pelo juiz para combater a alienação parental, estão a aplicação de multas, a inversão da guarda em favor do genitor alienado, a determinação de acompanhamento psicológico para a criança e a imposição de limites ao genitor alienante. O objetivo é sempre garantir o melhor interesse da criança, preservando sua saúde emocional e seu relacionamento com ambos os genitores.
É fundamental que a sociedade, incluindo profissionais da saúde, da educação e do sistema judiciário, esteja atenta à alienação parental e se mobilize para combater essa prática prejudicial. A conscientização sobre o tema é essencial para garantir a proteção das crianças e o fortalecimento dos laços familiares, promovendo um ambiente saudável e equilibrado para o seu desenvolvimento.
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