Alimentos e Bebidas: Direitos dos Consumidores quanto à Qualidade e Segurança

Mariana B. Zilli • 5 de outubro de 2023

Encontrou um corpo estranho na embalagem de alimentos? Saiba o que fazer.

Os alimentos e bebidas que consumimos diariamente são essenciais para nossa saúde e bem-estar. No entanto, é fundamental que esses produtos atendam a padrões de qualidade e segurança, garantindo a integridade física e a saúde dos consumidores. Para assegurar esses direitos, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) no Brasil oferece proteção legal aos consumidores, abordando questões relacionadas à qualidade e segurança dos produtos.


Qualidade e Segurança dos Alimentos: Direitos Garantidos pelo CDC


O CDC, Lei nº 8.078/1990, é a principal legislação que protege os consumidores no Brasil. No que se refere à qualidade e segurança dos alimentos, o CDC estabelece que os produtos oferecidos no mercado devem estar de acordo com as normas técnicas, garantindo a segurança e a saúde dos consumidores (Art. 8º, §1º). Além disso, o artigo 18 do CDC estabelece que os fornecedores respondem objetivamente pela qualidade e segurança dos produtos que oferecem.


Corpo Estranho em Alimentos e Indenização por Dano Moral


Corpo estranho é um termo utilizado para descrever qualquer substância, objeto ou material indesejado e não originalmente parte de um alimento, que é encontrado dentro da embalagem ou junto ao produto consumível. Essa presença é considerada anormal e pode representar um risco para a saúde do consumidor.


Exemplos de corpo estranho em alimentos incluem pedaços de vidro, plástico, metal, cabelo humano, insetos, pelos, entre outros elementos que não fazem parte dos ingredientes ou da composição natural do alimento. A ocorrência de corpo estranho pode acontecer durante o processo de produção, embalagem, armazenamento ou transporte dos alimentos, resultando em um produto não seguro para o consumo.


A descoberta de um corpo estranho em um alimento é uma situação séria, exigindo medidas imediatas para garantir a segurança do consumidor e buscar responsabilidades junto ao fornecedor do produto.

Quando um consumidor encontra um corpo estranho dentro da embalagem de alimentos, essa situação pode gerar danos tanto materiais quanto morais.


O Art. 6º, inciso VI, do CDC, estabelece que o consumidor tem direito à reparação dos danos causados por produtos impróprios ou inadequados para o consumo. Nesse contexto, a presença de um corpo estranho em um alimento configura uma situação em que o produto é considerado impróprio para o consumo, colocando em risco a saúde e a integridade física do consumidor.


No que tange à indenização por dano moral, o CDC não especifica um valor exato, mas determina que o consumidor tem direito à reparação adequada e proporcional ao dano sofrido (Art. 6º, VI). A quantificação da indenização por dano moral leva em consideração diversos fatores, como o grau de culpa do fornecedor, o sofrimento e a gravidade do dano ao consumidor.


O Tribunal de Justiça de Santa Catarina corrobora este entendimento, conforme o seguinte julgado.


APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTO IMPRÓPRIO PARA O CONSUMO. BOMBONS CONTAMINADOS POR LARVAS. TESE DE NÃO OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS. REJEIÇÃO. CONTAMINAÇÃO DO PRODUTO QUE É INCONTROVERSA. ABALO ANÍMICO QUE PRESCINDE DA EFETIVA INGESTÃO DO ALIMENTO. ENTENDIMENTO DO STJ. PRECEDENTES DESTE SODALÍCIO. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. "É irrelevante, para fins de caracterização do dano moral, a efetiva ingestão do corpo estranho pelo consumidor, haja vista que, invariavelmente, estará presente a potencialidade lesiva decorrente da aquisição do produto contaminado. 11. Essa distinção entre as hipóteses de ingestão ou não do alimento insalubre pelo consumidor, bem como da deglutição do próprio corpo estranho, para além da hipótese de efetivo comprometimento de sua saúde, é de inegável relevância no momento da quantificação da indenização, não surtindo efeitos, todavia, no que tange à caracterização, a priori, do dano moral" (STJ, REsp n. 1.899.304/SP, rela. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. em 25-8-2021). PLEITO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. INVIABILIDADE. MONTANTE FIXADO DE ACORDO COM AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO E COM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E EM ATENÇÃO AO CARÁTER PEDAGÓGICO E COMPENSATÓRIO DA INDENIZAÇÃO. DECISÃO ESCORREITA NO TÓPICO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação n. 0018896-12.2015.8.24.0038, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Carlos Roberto da Silva, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 02-02-2023).


É importante destacar que o consumidor que encontra um corpo estranho em um alimento deve buscar seus direitos, notificando o fornecedor, registrando a ocorrência, buscando assistência médica se necessário e, se preciso, acionando as vias judiciais para obter a devida indenização.


Conclusão


A qualidade e segurança dos alimentos e bebidas são direitos essenciais dos consumidores, e o Código de Defesa do Consumidor oferece a proteção necessária para assegurar esses direitos. Quando um consumidor se depara com a presença de corpo estranho em um alimento, além de ter direito à reparação pelos danos materiais, também tem direito à indenização por dano moral. É crucial que os consumidores conheçam e exerçam seus direitos, contribuindo para um mercado mais seguro e responsável.


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