Contratos de Locação: Direitos e Deveres do Locador e Locatário
Explorando as Relações Jurídicas entre Locador e Locatário

Os contratos de locação desempenham um papel fundamental na estrutura das relações jurídicas concernentes à habitação e ao uso de bens imóveis. Neste contexto, é essencial compreender os direitos e deveres do locador e locatário, delineados pela legislação brasileira.
Direitos e Deveres do Locador
O locador, aquele que cede o imóvel para terceiros mediante contrato de locação, possui direitos e deveres claramente estabelecidos pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91). Dentre os principais direitos do locador, destacam-se:
- Recebimento do Aluguel: O locador tem o direito de receber o aluguel no prazo e nas condições estipuladas no contrato (art. 22, Lei nº 8.245/91).
- Revisão do Valor do Aluguel: O locador pode revisar o valor do aluguel, desde que isso esteja previsto no contrato e respeite as regras da lei (art. 17, Lei nº 8.245/91).
- Retomada do Imóvel: O locador tem o direito de retomar o imóvel ao final do contrato, nas condições estabelecidas no contrato de locação ou na lei (art. 9º, Lei nº 8.245/91).
- Reparos no Imóvel: O locador pode exigir que o locatário realize os reparos necessários para manter o imóvel em bom estado (art. 22, Lei nº 8.245/91).
Por outro lado, o locador também possui deveres, tais como:
- Manutenção do Imóvel: Deve entregar o imóvel em estado adequado de conservação e manutenção, garantindo a segurança e o conforto do locatário (art. 22, Lei nº 8.245/91).
- Pagar Impostos e Taxas: É obrigado a pagar os impostos, taxas e despesas extraordinárias que incidam sobre o imóvel, salvo disposição em contrário no contrato (art. 22, Lei nº 8.245/91).
Direitos e Deveres do Locatário
O locatário, por sua vez, é o beneficiário da locação, que adquire o direito de uso e fruição do imóvel mediante pagamento de aluguel. Seus direitos e deveres também são regulamentados pela Lei do Inquilinato. Alguns direitos do locatário incluem:
- Uso Pacífico do Imóvel: O locatário tem o direito de usar o imóvel de forma pacífica, conforme o contrato de locação (art. 23, Lei nº 8.245/91).
- Conservação do Imóvel: Deve conservar o imóvel e restituí-lo no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações naturais do uso regular (art. 23, Lei nº 8.245/91).
- Exigência de Recibos de Pagamento: O locatário tem o direito de exigir recibos de pagamento do aluguel (art. 23, Lei nº 8.245/91).
Quanto aos deveres do locatário, destacam-se:
- Pagamento do Aluguel: Deve pagar o aluguel e os encargos no prazo estabelecido, conforme previsto no contrato de locação (art. 23, Lei nº 8.245/91).
- Restituição do Imóvel: Ao final do contrato, deve restituir o imóvel no prazo estipulado, nas condições acordadas e sem débitos pendentes (art. 23, Lei nº 8.245/91).
- Não Realizar Modificações Sem Autorização: Não pode fazer modificações no imóvel sem a devida autorização do locador, exceto se forem alterações necessárias para a preservação do local (art. 35, Lei nº 8.245/91).
- Pagar Impostos e Taxas: Deve pagar os impostos e taxas do imóvel se houver expressa previsão contratual.
Outros direitos e obrigações podem ser adicionados ao contrato, desde que não exista vedação legal. Ou seja, em caso de lide judicial para discussão das cláusulas do contrato, se verificar a existência de cláusula abusiva, o juiz poderá declará-la nula ou anulável.
Conclusão
Os contratos de locação estabelecem uma relação jurídica complexa entre locador e locatário, regida por normas legais e princípios consolidados. É imperativo que ambas as partes compreendam seus direitos e deveres para evitar conflitos e garantir uma convivência harmônica durante o período de locação. A Lei do Inquilinato, junto com a doutrina e os precedentes judiciais, serve como guia para a correta interpretação e aplicação desses contratos, proporcionando segurança e equilíbrio nas relações locatícias.
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