Contratos de Locação: Direitos e Deveres do Locador e Locatário

Advogada Mariana Butuhy Zilli • 6 de outubro de 2023

Explorando as Relações Jurídicas entre Locador e Locatário

Os contratos de locação desempenham um papel fundamental na estrutura das relações jurídicas concernentes à habitação e ao uso de bens imóveis. Neste contexto, é essencial compreender os direitos e deveres do locador e locatário, delineados pela legislação brasileira.


Direitos e Deveres do Locador


O locador, aquele que cede o imóvel para terceiros mediante contrato de locação, possui direitos e deveres claramente estabelecidos pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91). Dentre os principais direitos do locador, destacam-se:


  1. Recebimento do Aluguel: O locador tem o direito de receber o aluguel no prazo e nas condições estipuladas no contrato (art. 22, Lei nº 8.245/91).
  2. Revisão do Valor do Aluguel: O locador pode revisar o valor do aluguel, desde que isso esteja previsto no contrato e respeite as regras da lei (art. 17, Lei nº 8.245/91).
  3. Retomada do Imóvel: O locador tem o direito de retomar o imóvel ao final do contrato, nas condições estabelecidas no contrato de locação ou na lei (art. 9º, Lei nº 8.245/91).
  4. Reparos no Imóvel: O locador pode exigir que o locatário realize os reparos necessários para manter o imóvel em bom estado (art. 22, Lei nº 8.245/91).


Por outro lado, o locador também possui deveres, tais como:


  1. Manutenção do Imóvel: Deve entregar o imóvel em estado adequado de conservação e manutenção, garantindo a segurança e o conforto do locatário (art. 22, Lei nº 8.245/91).
  2. Pagar Impostos e Taxas: É obrigado a pagar os impostos, taxas e despesas extraordinárias que incidam sobre o imóvel, salvo disposição em contrário no contrato (art. 22, Lei nº 8.245/91).


Direitos e Deveres do Locatário


O locatário, por sua vez, é o beneficiário da locação, que adquire o direito de uso e fruição do imóvel mediante pagamento de aluguel. Seus direitos e deveres também são regulamentados pela Lei do Inquilinato. Alguns direitos do locatário incluem:


  1. Uso Pacífico do Imóvel: O locatário tem o direito de usar o imóvel de forma pacífica, conforme o contrato de locação (art. 23, Lei nº 8.245/91).
  2. Conservação do Imóvel: Deve conservar o imóvel e restituí-lo no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações naturais do uso regular (art. 23, Lei nº 8.245/91).
  3. Exigência de Recibos de Pagamento: O locatário tem o direito de exigir recibos de pagamento do aluguel (art. 23, Lei nº 8.245/91).


Quanto aos deveres do locatário, destacam-se:


  1. Pagamento do Aluguel: Deve pagar o aluguel e os encargos no prazo estabelecido, conforme previsto no contrato de locação (art. 23, Lei nº 8.245/91).
  2. Restituição do Imóvel: Ao final do contrato, deve restituir o imóvel no prazo estipulado, nas condições acordadas e sem débitos pendentes (art. 23, Lei nº 8.245/91).
  3. Não Realizar Modificações Sem Autorização: Não pode fazer modificações no imóvel sem a devida autorização do locador, exceto se forem alterações necessárias para a preservação do local (art. 35, Lei nº 8.245/91).
  4. Pagar Impostos e Taxas: Deve pagar os impostos e taxas do imóvel se houver expressa previsão contratual.


Outros direitos e obrigações podem ser adicionados ao contrato, desde que não exista vedação legal. Ou seja, em caso de lide judicial para discussão das cláusulas do contrato, se verificar a existência de cláusula abusiva, o juiz poderá declará-la nula ou anulável.


Conclusão


Os contratos de locação estabelecem uma relação jurídica complexa entre locador e locatário, regida por normas legais e princípios consolidados. É imperativo que ambas as partes compreendam seus direitos e deveres para evitar conflitos e garantir uma convivência harmônica durante o período de locação. A Lei do Inquilinato, junto com a doutrina e os precedentes judiciais, serve como guia para a correta interpretação e aplicação desses contratos, proporcionando segurança e equilíbrio nas relações locatícias.


Tem outras dúvidas sobre o assunto? Marque uma consulta por ligação ou pelo WhatsApp 48 996446235, ou envie um email para contato@marianazilli.adv.br


Atendimento Online para todo o Brasil ou presencial para Balneário Rincão, Içara, Criciúma e Região.

Escritório localizado em Balneário Rincão - SC.

Deseja agendar uma consulta?

Clique no botão do WhatsApp abaixo e me envie uma mensagem!

Gostou deste artigo? Compartilhe em suas redes sociais clicando nos ícones abaixo e ajude outras pessoas. Para mais informações e uma avaliação personalizada, agende uma consulta comigo. Estou aqui para auxiliar você em todas as etapas desse processo essencial.

Por Mariana Butuhy Zilli 2 de setembro de 2024
Seus Direitos Como Consumidor na Era Digital
Por Mariana Butuhy Zilli 17 de julho de 2024
Afastamento do Trabalho e Pagamento de Benefício Previdenciário para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica: Um Direito Assegurado pela Lei Maria da Penha
Por Mariana Butuhy Zilli 9 de julho de 2024
Entenda a Importância da Guarda Compartilhada no Desenvolvimento das Crianças e Como Proceder Legalmente
Por Mariana Butuhy Zilli 27 de junho de 2024
Negativação indevida do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito dá direito à indenização? Entenda mais.
Por Mariana Butuhy Zilli 11 de junho de 2024
Está pensando em comprar um imóvel objeto de ação de Usucapião?
Por Mariana Butuhy Zilli 24 de maio de 2024
O Estado tem responsabilidade pelo dano causado e pode ser obrigado a indenizar em caso de inscrição indevida em dívida ativa
Por Mariana Butuhy Zilli 3 de abril de 2024
Também conhecido com o "golpe da OLX"
4 de março de 2024
Balneário Rincão contará com visitas domiciliares de agentes da Secretaria da Saúde para informar os cidadãos
Por Mariana Butuhy Zilli 1 de março de 2024
Guia Essencial
Por Mariana Butuhy Zilli 1 de março de 2024
Consumidores e fornecedores não precisam se deslocar até a unidade do Procon de Criciúma
Mais Posts
Share by: