Muito se fala em guarda e direito de visitação dos pais divorciados, porém, já é reconhecido há algum tempo o direito dos avós de convívio com os netos, prezando pelo bem estar da criança.
Sobre este assunto, o Código Civil estabelece que “O direito de visitas estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os direitos da criança ou do adolescente”.
Em casos de conflito acerca do direito de visitação dos avós, caso um ou os dois genitores impeçam que visitem os netos, poderão ingressar judicialmente requerendo a regulamentação da sua visitação, independentemente de os pais estarem casados ou não.
Porém, diferentemente do que costuma ocorrer com os genitores, o direito de visita dos avós, quando regulamentado judicialmente, costuma ser de um final de semana por mês, com acréscimo de um dia de semana no mês, a depender da avaliação do juiz sobre o caso.
O juiz vai avaliar o melhor interesse da criança ou adolescente, o que for mais saudável, estabelecendo como convívio com os avós, seja um sábado ou domingo no mês, um final de semana inteiro, e até mesmo as férias ou alguns dias das férias.
Caso o direito de visitas dos avós seja desrespeitado, poderá ser aplicada uma multa, fixada pelo juiz, que levará em conta a situação financeira de quem desrespeitar a decisão, seja ao impedir os avós de exercer o direito de visitação, ou aos avós que extrapolarem o horário estabelecido.
É possível, também, que os pais e avós cheguem a um acordo sobre o tempo e forma de visitação ou convivência dos avós com a criança, podendo ser desnecessário o ingresso judicial. Para tanto, o ideal é que os interessados busquem o auxílio de uma advogada a fim de verificar os seus direitos para chegar a um consenso, de forma pacífica.
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