Se você formalizou um acordo judicial para o pagamento de pensão alimentícia para filho ou filha, ou foi condenado por um juiz a pagar determinada quantia por mês, entende-se que você é devedor de alimentos definitivos.
No entanto, se está devendo alimentos gravídicos (se supostamente houver engravidado uma mulher) ou se for réu em ação de investigação de paternidade, será devedor de alimentos provisórios.
Em quaisquer destes casos, ao descumprir o acordo ou ordem judicial, deixando de pagar a pensão, poderá ter a sua prisão civil decretada.
A prisão civil é uma medida de cerceamento de liberdade, e poderá ser decretada ao devedor de pensão alimentícia quando este não efetuar o pagamento ou não apresentar justificativa da impossibilidade de efetuá-lo.
Conforme a Súmula 309 do STJ - "O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo."
Existem circunstâncias, no entanto, que podem ser alegadas como justificativa para o inadimplemento.
Quando o genitor ou genitora que está devendo a pensão comprova a impossibilidade do pagamento (por exemplo, por problemas de saúde que estejam impossibilitando o exercício de atividade remunerada), poderá o juiz determinar que a execução da pensão alimentícia ocorra pela modalidade da penhora, ou seja, será feita uma busca de bens penhoráveis ou valores depositados em conta bancária para quitação das pensões em atraso.
Vale dizer aqui que até mesmo parcela de benefícios pagos pelo INSS para o devedor de pensão alimentícia poderão ser penhorados (destinados à criança).
Voltando ao tema inicial, a prisão civil poderá ser decretada pelo prazo máximo de 60 dias em caso de alimentos definitivos, e de 01 a 03 meses em caso de alimentos provisórios.
Como posso evitar a prisão civil?
Por óbvio que a forma mais fácil é pagando as pensões em dia, ou quitando todo o valor devido que poderia ser cobrado na execução.
Também pode ser possível evitar a prisão, como expliquei anteriormente, ao apresentar justificativa comprovando a impossibilidade de pagar a pensão.
Não basta apenas alegar que não pode pagar, é necessária a apresentação de provas concretas sobre os motivos que inviabilizem o pagamento.
Também pode o devedor efetivar um acordo com o credor (quando o credor é a criança, será representado pelo pai ou pela mãe), para parcelamento do valor devido. Importa salientar aqui que o acordo deverá ser homologado pelo juiz para surtir efeitos.
O devedor ainda tem a opção de ingressar com uma ação revisional de alimentos, comprovando que o valor da pensão é muito alto, e solicitando a revisão do valor, porém, esta ação só abrange as pensões futuras, não podendo evitar a prisão pelos valores já vencidos.
Em qualquer dos casos, o devedor deverá estar assistido por uma advogada atuante em direito de família, que poderá apresentar a justificativa no processo judicial, ingressar com a ação revisional e, ainda, atuar buscando a efetivação de um acordo com a parte credora.
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