O Consórcio é uma opção para quem pretende adquirir bens ou contratar serviços e não dispõe de todo o valor para pagamento a vista, e então busca uma modalidade de crédito que seja de fácil contratação e juros mais baixos.
O que é consórcio?
Art. 2° da Lei 11.795/08: “Consórcio é a reunião de pessoas naturais e jurídicas em grupo, com prazo de duração e número de cotas previamente determinados, promovida por administradora de consórcio, com a finalidade de propiciar a seus integrantes, de forma isonômica, a aquisição de bens ou serviços, por meio de autofinanciamento”.
Desta forma, os membros de um grupo de consórcio pagam mensalmente um valor, visando a aquisição de bens ou a contratação de serviços, mas só serão contemplados com o valor integral da compra (carta de crédito) através de sorteio, lance, ou no encerramento do consórcio.
Como o pagamento ocorre de forma antecipada, via de regra o consórcio não sofre incidência de juros, de modo que a parcela se torna muito menor que a de um financiamento. Porém, vai depender da sorte para ser contemplado rápido, ou de pagar o maior lance e antecipar a liberação do crédito.
O consórcio pode ser utilizado para a aquisição dos mais variados bens ou serviços, sendo particularmente procurado entre pessoas físicas para aquisição de veículos e imóveis.
Importa informar que, ao entrar em um grupo de consórcio para aquisição de determinado bem, ao ser contemplado não poderá usar a carta de crédito para adquirir outro tipo de bem ou contratar um serviço. A carta de crédito de consórcio de veículo não poderá, por exemplo, ser liberada para a aquisição de um imóvel, ela será liberada apenas para a compra de veículo.
A Lei dos Consórcios e a segurança dos participantes do grupo
A Lei n° lei nº 11.795 de 2008 (lei dos consórcios), determina uma série de regras para funcionamento dos grupos de consórcio, prazos para receber os valores em caso de encerramento do grupo, bem como estabelece penalidades para inadimplência e exige pelo menos três integrantes do grupo para cobrar ou fiscalizar a gestão da administradora.
Apesar de possuir uma lei específica, o Código de Defesa do Consumidor é também aplicável ao consórcio, sendo que a lei própria é subordinada ao CDC, garantindo assim os direitos do consumidor, impedindo abusividades na relação de consumo.
Sendo assim, como os contratos de consórcio são considerados contratos de adesão, qualquer das suas cláusulas poderia ser objeto de discussão em ação consumerista.
As administradoras dos consórcios são empresas previamente autorizadas pelo Banco Central (Bacen) para operar. Isso resulta em mais segurança para os participantes de que tais empresas realmente farão a liberação da carta de crédito e de que todos tenham as mesmas chances de contemplação.
Depois de entrar para um grupo de consórcio, posso desistir antes do encerramento?
Sim, pode desistir, e as regras para o recebimento dos valores pagos geralmente estarão dispostas no contrato do consórcio. Se não houver nenhuma previsão no contrato, o prazo é de até 30 dias após o encerramento do grupo.
Com a desistência, terei meu dinheiro de volta?
Sim, porém não o valor total. A empresa administradora do consórcio poderá descontar a taxa de administração e a tarifa de seguro (se houver). Além disso, caso a desistência tenha causado prejuízos ao grupo, tal prejuízo deverá ser também descontado do valor pago pelo membro desistente (ou do consorciado que for afastado do grupo por estar inadimplente).
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