Roubaram as minhas criptomoedas, tenho o direito de ser indenizado pelo prejuízo?

Mariana Butuhy Zilli • 28 de outubro de 2022

O entendimento da jurisprudência é de que a responsabilidade das corretoras é a mesma dos bancos e das instituições financeiras.

Nos últimos anos as criptomoedas se popularizaram, e mesmo aqueles que nunca tiveram nenhum contato com as negociações das moedas virtuais já têm algum conhecimento sobre elas ou, ao menos, já ouviram falar, especialmente sobre o Bitcoin.

 

Entre aqueles que já se aventuraram em alguma plataforma de compra e venda de criptomoedas, existe o receio de que tenham os seus ativos virtuais roubados, visto que, não raro, aparecem notícias de ataques hacker sofridos pelas corretoras.

 

Mas, como fica a situação do investidor que perde as suas criptomoedas por causa de falhas de segurança das empresas que gerenciam as plataformas de negociação ou carteiras virtuais?

 

Ainda não existem leis no Brasil que regulamentem a segurança da criptomoeda, bem como também não há autoridade responsável pela fiscalização das corretoras neste sentido, contudo, o entendimento da jurisprudência (dos juízes!) é de que a responsabilidade das corretoras é a mesma dos bancos e das instituições financeiras.

 

Isso significa que, em caso de roubo de criptomoedas, a empresa deverá ressarcir o prejuízo do consumidor, independentemente da existência de culpa.

 

A corretora só não será responsabilizada se comprovar que as criptomoedas foram roubadas por culpa do próprio consumidor.


Teve suas criptomoedas roubadas e a corretora se recusa a devolver? Tem outras dúvidas sobre o assunto? Marque uma consulta por ligação ou pelo WhatsApp 48 996446235, ou envie um email para contato@marianazilli.adv.br


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