Posso cobrar aluguel do meu ex cônjuge enquanto ele (a) estiver residindo na nossa casa?

Mariana B. Zilli • 17 de março de 2023

É possível a fixação de aluguéis em face de ex cônjuge?

Acontece em praticamente todos os casos de separação, um dos cônjuges sai do imóvel e o outro continua residindo no local, muitas vezes até mesmo depois da partilha.


Quando o imóvel pertence ao casal, seja por que o adquiriram juntos, com esforço comum, ou por que o regime de bens escolhido no casamento ou união estável garante o direito de meação, e só um prossegue usufruindo do bem, pode sim ser possível a fixação de aluguel em juízo.


Para a fixação de aluguel em face do ex cônjuge, é imprescindível que o caso se enquadre em pelo menos um destes requisitos:


1.     Que a fixação de alugueis ocorra após a partilha do bem, hipótese em que será encerrada a mancomunhão e iniciará o condomínio entre os cônjuges sobre a propriedade do imóvel;

2.     Que, mesmo antes da partilha (durante a tramitação da ação de divórcio ou dissolução de união estável), seja plenamente possível identificar a fração de cada um sobre o imóvel e desde que haja oposição à posse exclusiva.


Este entendimento já vem sendo aplicado nos tribunais do país há algum tempo, sendo que há, inclusive, jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca do assunto.

 

É admissível a fixação de alugueis devidos contra o cônjuge que, após
a separação de fato ou divórcio, permanece na posse exclusiva de bem
comum de propriedade do casal, inclusive antes mesmo da partilha do
bem, desde que não haja dúvida acerca da quota-parte de cada cônjuge e de
que haja oposição à posse exclusiva, [...] (AgInt no REsp 1847015/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/10/2020, DJe 21/10/2020).

 

Assim, caso satisfeitos os requisitos, e sendo a fração do imóvel de 50% para cada ex cônjuge, pagará o equivalente a 50% do valor de aluguel do imóvel, que deve ser avaliado por profissional habilitado ou perito judicial.


Tem outras dúvidas sobre o assunto? Marque uma consulta por ligação ou pelo WhatsApp 48 996446235, ou envie um email para contato@marianazilli.adv.br


Atendimento Online para todo o Brasil ou presencial para Balneário Rincão, Içara, Criciúma e Região.

Escritório localizado em Balneário Rincão - SC.


Deseja agendar uma consulta?

Clique no botão do WhatsApp abaixo e me envie uma mensagem!

Gostou deste artigo? Compartilhe em suas redes sociais clicando nos ícones abaixo e ajude outras pessoas. Para mais informações e uma avaliação personalizada, agende uma consulta comigo. Estou aqui para auxiliar você em todas as etapas desse processo essencial.

Por Mariana Butuhy Zilli 2 de setembro de 2024
Seus Direitos Como Consumidor na Era Digital
Por Mariana Butuhy Zilli 17 de julho de 2024
Afastamento do Trabalho e Pagamento de Benefício Previdenciário para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica: Um Direito Assegurado pela Lei Maria da Penha
Por Mariana Butuhy Zilli 9 de julho de 2024
Entenda a Importância da Guarda Compartilhada no Desenvolvimento das Crianças e Como Proceder Legalmente
Por Mariana Butuhy Zilli 27 de junho de 2024
Negativação indevida do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito dá direito à indenização? Entenda mais.
Por Mariana Butuhy Zilli 11 de junho de 2024
Está pensando em comprar um imóvel objeto de ação de Usucapião?
Por Mariana Butuhy Zilli 24 de maio de 2024
O Estado tem responsabilidade pelo dano causado e pode ser obrigado a indenizar em caso de inscrição indevida em dívida ativa
Por Mariana Butuhy Zilli 3 de abril de 2024
Também conhecido com o "golpe da OLX"
4 de março de 2024
Balneário Rincão contará com visitas domiciliares de agentes da Secretaria da Saúde para informar os cidadãos
Por Mariana Butuhy Zilli 1 de março de 2024
Guia Essencial
Por Mariana Butuhy Zilli 1 de março de 2024
Consumidores e fornecedores não precisam se deslocar até a unidade do Procon de Criciúma
Mais Posts
Share by: